TERMOS E CONDIÇÕES - PRÉMIOS SCM

Nota Introdutória

O Prémio SCM é um prémio de prestígio que tem como objetivo estimular a iniciativa e a liberdade de criação musical, bem como incentivar a produção e as atividades musicais, através da criação de momentos viabilizadores de consagração e reconhecimento de obras musicais, que mais se destacaram durante o período em apreciação.


O Prémio SCM circunscreve-se ao universo desta organização de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos, especificamente em relação aos seus membros (autores, compositores, intérpretes, músicos, arranjadores, produtores e editores), extensivo a utilizadores, os quais, sendo copyright friendly, exercem a sua atividade de forma proeminente, em escrupuloso respeito pelos direitos autorais e conexos e em cooperação com a SCM.


Anualmente, é formada uma Comissão do Prémio, integrada por membros da SCM, eleita em Assembleia Geral, responsável pelo estabelecimento das diretrizes fundamentais da distinção, pela solução de dúvidas e omissões, para além dos trabalhos de pré-seleção e seleção de candidatos. A Comissão exerce a sua missão durante o ano de referência do referido Prémio.

Categorias:

- Melhor Música Tradicional e Clássica

- Melhor Música Urbana e Moderna 

- Carreira – que entra para o Hall da Fama SCM

 - Utilizador Guardião

Em que:

Música Tradicional é:

 - Aquela que resulta da tradição do povo cabo-verdiano, seja de abrangência territorial regional ou nacional, portadora dum historial relativamente antigo surgido num contexto cultural e social, que caracteriza a nação cabo-verdiana;

 - Aquela que, pela sua função histórica, proporciona momentos lúdicos, nomeadamente, através da dança, do baile e da canção e, como fator de preservação da memória coletiva, se transmite de geração em geração, ainda que, sem perda da sua essência, se sujeita a inovações;

 - A Morna, o Funaná, a Coladeira, o Colá, o Batuko, o Talaia-Baxo, a Bandeira, a Tabanca, a Mazurca, etc., cuja história é relativamente antiga, podendo remontar a mais de setenta anos.


Música Clássica é:

- Tipo de música resultante de sofisticados processos de composição, que se diferencia da música popular, folclórica e dançante e outras, caracterizada, normalmente, pela utilização de instrumentos musicais de vários timbres e tonalidades, predominando, geralmente, o elemento instrumental, em relação ao elemento vocal;

- Aquela, cuja complexidade, exige um nível significativo de domínio técnico por parte do músico e certa proficiência na leitura à primeira vista, normalmente com profundo respeito pela intenção do compositor, através do uso de partituras.


Música Urbana e Moderna é:

 - Aquela que, fazendo parte dos usos musicais em Cabo Verde, de matriz cabo-verdiana, flexível em relação a importação de influências externas, ou de matriz estrangeira, incorporada nas práticas musicais radicadas em Cabo Verde, não se enquadra no formato de Música Tradicional e Música Clássica;

 - Aquela que evolui numa perspetiva de concessão ou remodelação, num esforço de conseguir um espaço nos mass media, algumas vezes de acordo com os clichês da moda ou baseada em estruturas que já provaram ter uma aceitação por parte do grande público: Cabo-Zouk, Kizomba, Hip-Hop, Afrobeat, Zouk-love, Samba, Reggae, Funk, Blues, Rock, Rap, Punk, Jazz, Eletrónica, Fusion, etc.

Etapas

 - Inventariação de músicas elegíveis pela Gestão Executiva da SCM em estreita parceria com a Gestão de Operações da SCM e validação pela Direção, entre 1 a 31 de janeiro do ano em que o prémio é atribuído;

 - Pré-seleção de músicas candidatas, pela Comissão do Prémio de 1 de fevereiro a 15 de fevereiro, idem

 - Submissão de candidaturas a voto da SCM pela Comissão do Prémio, de 16 de fevereiro a 15 de março, idem;

 - Eleição do Prémio Carreira, em Assembleia Geral (ordinária ou extraordinária), durante o primeiro trimestre do ano da      atribuição do Prémio;

 - Eleição do Prémio Utilizador Guardião, em Conselho de Direção (durante o primeiro trimestre, idem).

 - Entrega do Prémio (semana das comemorações do dia mundial do direito de autor, mês de abril, idem)

Elegibilidade

São elegíveis ao Prémio SCM as obras e gravações musicais e respetivos titulares de direitos, bem como utilizadores de obras constantes do catálogo musical gerido pela SCM e, também, autores e artistas consagrados que a SCM elege para homenagear enquanto personalidades que, pela sua carreira e inestimável contribuição para o sector criativo, autoral e artístico cabo-verdiano, se destacaram no setor musical do país, com a observância dos seguintes requisitos:

a) Música de matriz cabo-verdiana, com pelo menos 50% da letra em crioulo ou em português, ou em ambas as línguas e 50%, em qualquer outra língua;

b) Obra constante do catálogo musical gerido pela SCM;  

c) Titulares de direitos com idade mínima de 16 anos;

d) Titulares de direitos, para efeito do Prémio Carreira, com percurso marcado por obras destacadas e reconhecimento público;

e) Utilizadores que, sendo copyright friendly e defensores dos direitos de autor, exercem a sua atividade de forma proeminente, em escrupuloso respeito pelas suas obrigações e em cooperação com a SCM.

Pré-seleção e eeleção 

 - São candidatas ao Prémio SCM as obras declaradas na SCM no ano a que respeita a atribuição do Prémio, lançadas através das plataformas digitais e/ou editadas neste mesmo ano em CD’s, DVD’s, Singles, Eps, Videoclipes, Vinil, etc, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano de referência;

 - O ano de validade, considerado pela Comissão, do formato digital ou do CD, DVD, Single, Ep, Videoclipe, Vinil, etc, no qual a obra candidata está contida, será aquele que está indicado na plataforma ou impresso no exemplar dos suportes referenciados atrás, mesmo que tenha sido lançada anterior ou posteriormente; 

 - A Comissão do Prémio fará uma prévia listagem e apreciação das obras lançadas e que se enquadram nas características, objectivos e regras do presente Regulamento;

 - Todas as obras musicais lançadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano em referência, e inscritas na SCM são elegíveis ao prémio.

Votação

A votação nas categorias Melhor Música Tradicional e Clássica, bem como Melhor Música Urbana e Moderna é feita pelos membros da SCM, através do Portal de Autores e Artistas (scm.cv), onde a partir da área pessoal do Membro e/ou menu do portal Prémios SCM, terão acesso à página com as categorias em votação. 

Cada membro terá a oportunidade de votar em três, e apenas três obras de cada Categoria.


Eleição

 - O Prémio Carreira será atribuído por via de eleição, em sede de Assembleia Geral da SCM, ao titular de direitos com percurso marcado por obras destacadas e reconhecimento pelos próprios membros da SCM e perceção destes do reconhecimento público aos trabalhos do/a candidato/a;

 - O Prémio Utilizador Guardião será atribuído, através de eleição em sede do Conselho de Direção, mediante indicação do Utilizador que, de acordo com os registos existentes na SCM, durante o ano de referência do Prémio, mais se destacou no cumprimento dos requisitos indicados na alínea e) do ponto 3 “ELEGIBILIDADES”;

 - Os utilizadores copyright friendly, defensores e promotores da causa da defesa dos Direitos de Autor e Conexos elegíveis, são apresentados à Direção pela Gestão Executiva e Departamento de Licenciamento da SCM.

Prémio

 - Os vencedores receberão um troféu para cada categoria premiada;

 - A Direção em estreita sintonia com a Comissão do Prémio, fica incumbida de estabelecer e aprovar o modelo do troféu do premio a ser atribuído;

 - Na consagração das categorias Melhor Música Tradicional e Clássica e Melhor Música Urbana e Moderna, o troféu será entregue ao autor, compositor, intérprete, arranjador e produtor fonográfico da obra premiada;

 - Quando o vencedor for um grupo, será entregue um troféu ao/a representante do mesmo;

 - A não reclamação/levantamento do troféu pelo próprio vencedor, ou seu representante legal, que não esteja presente na cerimónia de entrega do mesmo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia da cerimónia de entrega, implicará a sua caducidade;

 - A cerimónia de entrega dos troféus será integrada no âmbito da semana comemorativa do Dia Mundial dos Direitos de Autor, que se celebra a 23 de Abril de cada ano.

 - Quando por razões de força maior não for possível realizar a cerimónia em formato presencial, será realizado um evento em formato virtual para a divulgação dos vencedores.

 - Poderá ser instituído prémio pecuniário em edições posteriores.

Disposições Finais

 - Os resultados das votações e das eleições permanecerão disponíveis para consulta na SCM, até final do ano em que o prémio é atribuído; 

 - A SCM reserva-se ao direito de retirar um prémio já atribuído em caso de se provar o não cumprimento do regulamento;

 - A Comissão deverá comunicar ao candidato a sua seleção antes do anúncio oficial dos selecionados para a submissão ao voto e à eleição;

 - Qualquer candidato selecionado tem o direito de renunciar a sua candidatura, comunicando à Comissão ou à própria SCM; 

 - A renúncia ao Prémio não invalida uma posterior candidatura do visado ao Prémio SCM em edições futuras;

 - A Comissão estará disponível para solucionar todas as eventuais dúvidas e omissões relativas ao Prémio SCM.