Inscrição
Mais de 1500 membros confiam na SCM para a gestão dos seus direitos.
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Benefício e Vantagens
Proteja as suas obras
Será representado para proteger os seus direitos relativamente às suas obras declaradas.
Beneficie dos fundos social e cultural
Tenha proteção social, em situações de risco e carência, e incentivos à criação.
Receba os seus direitos
A distribuição periódica das receitas arrecadadas é feita para o meio de recebimento que indicar
Use a nossa capacidade de cobrança
Temos meios para cobrar os seus direitos em Cabo Verde e via entidades congéneres internacionais.
Tipos de membros
- Membro Cooperador: se é titular original das obras ou gravações.
- Membro Beneficiário: se adquiriu posteriormente a titularidade das obras ou gravações ao titular original.
Processo de inscrição
O processo de inscrição pode ser feito neste portal:
- Para pessoas singulares ou colectivas (empresas, associações, etc. registadas)
- O utilizador pode solicitar a inscrição é em nome próprio ou em representação de um terceiro
Requisitos para ser membro (não cumulativos)
- Ser cidadão cabo-verdiano ou com residência habitual em Cabo Verde ou pessoa coletiva sediada em Cabo-Verde.
- Ter a sua obra musical publicada pela primeira vez em Cabo Verde, qualquer que seja a sua nacionalidade e/ou o país de residência.
- Sendo estrangeiro não residente, à sua obra musical podem ser aplicadas as convenções a que Cabo Verde tenha aderido.
- A titularidade por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, independentemente da nacionalidade ou residência.
- Pessoas singulares ou coletivas, produtoras e editoras de obras musicais.
- Titular que tenha consignado a sua obra à gestão de congéneres e queira confiar à SCM a gestão da mesma em Cabo Verde.
Documentos necessários
- Tenha em mão o seu número fiscal, e cópia digitalizada dos documentos seguinte:
- Documento de identificação dos envolvidos
- No caso de Pessoa colectiva (empresa, associação) tenho cópia da Certidão comercial
- Em caso de estar a representar um terceiro, é necessário a procuração ou documento comprovativo
- Em caso de membro beneficiário é necessário o comprovativo da titularidade (titulo, escritura, contrato, etc.)
- Em caso de membro beneficiário é necessário o comprovativo da titularidade (titulo, escritura, contrato, etc.)
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