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Benefício e Vantagens

Proteja as suas obras

Será representado para proteger os seus direitos relativamente às suas obras declaradas.

Beneficie dos fundos social e cultural

Tenha proteção social, em situações de risco e carência, e incentivos à criação.

Receba os seus direitos

A distribuição periódica das receitas arrecadadas é feita para o meio de recebimento que indicar

Use a nossa capacidade de cobrança

Temos meios para cobrar os seus direitos em Cabo Verde e via entidades congéneres internacionais.

Tipos de membros

- Membro Cooperador:  se é titular original das obras ou gravações.

- Membro Beneficiário: se adquiriu posteriormente a titularidade das obras ou gravações ao titular original.

Processo de inscrição

O processo de inscrição pode ser feito neste portal:

- Para pessoas singulares ou colectivas (empresas, associações, etc. registadas)

- O utilizador pode solicitar a inscrição é em nome próprio ou em representação de um terceiro

Requisitos para ser membro (não cumulativos)

- Ser cidadão cabo-verdiano ou com residência habitual em Cabo Verde ou pessoa coletiva sediada em Cabo-Verde.

- Ter a sua obra musical publicada pela primeira vez em Cabo Verde, qualquer que seja a sua nacionalidade e/ou o país de residência.

- Sendo estrangeiro não residente, à sua obra musical podem ser aplicadas as convenções a que Cabo Verde tenha aderido.

- A titularidade por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, independentemente da nacionalidade ou residência.

- Pessoas singulares ou coletivas, produtoras e editoras de obras musicais.

- Titular que tenha consignado a sua obra à gestão de congéneres e queira confiar à SCM a gestão da mesma em Cabo Verde.


Documentos necessários

- Tenha em mão o seu número fiscal, e cópia digitalizada dos documentos seguinte:

- Documento de identificação dos envolvidos

- No caso de Pessoa colectiva (empresa, associação) tenho cópia da Certidão comercial

- Em caso de estar a representar um terceiro, é necessário a procuração ou documento comprovativo

- Em caso de membro beneficiário é necessário o comprovativo da titularidade (titulo, escritura, contrato, etc.)

- Em caso de membro beneficiário é necessário  o comprovativo da titularidade (titulo, escritura, contrato, etc.)

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