Fundo Social
Tem como objetivos promover obras musicais e prestações dos cooperadores, incentivar a criação cultural e artística.
O regulamento define as condições para a apresentação de projetos; os apresentados por grupos devem identificar todos os membros e suas contribuições. As candidaturas devem incluir uma descrição detalhada, orçamento, cronograma e plano de difusão.
As candidaturas são aceitas até o final de maio de cada ano e serão avaliadas pelo Conselho de Direção, que pode nomear um júri para essa tarefa. O processo de seleção é coordenado pelo Conselho de Direção ou júri. O mérito das candidaturas será apurado com base na contribuição para a promoção de direitos autorais, caráter inovador, exequibilidade, impacto sócio-cultural e dinamização de obras musicais.
As decisões são comunicadas até 30 dias após a apresentação e são irrecorríveis. Após a aprovação, é celebrado um contrato entre a SCM e o autor, definindo os termos de financiamento e execução.
O fundo tem uma dotação anual mínima de 5% das receitas anuais da SCM, conforme deliberação da Assembleia Geral. O apoio financeiro concedido a cada autor tem um limite máximo de 100.000 CVE e os aprovados ficam impedidos de apresentar novas candidaturas por três anos.