2.1 Inscrição como Membro Cooperador

Objectivo

Esta lição explica como pode ser feito uma declaração de Fonograma para ser registada, utilizando o portal


Acesso à funcionalidade no Front End do Portal

O formulário de declaração de Fonograma é acedido via a área pessoal do utilizador (Minha Conta) no Serviço Fonogramas >> Declaração de Fonogramas

O Serviço de Fonogramas dá acesso a Declaração de Fonogramas (Criação ou Alteração de um Fonograma registado) e também aos Registos de Fonogranas existentes.

Uma vez escolhida a opção, o formulário é apresentado em secções que devem ser preenchidas cuidadosamente. Vejamos cada uma delas:

- Inicio

Trata-se de uma declaração em como  as informações  prestadas são expressão da verdade e por elas sou responsável para os efeitos civis e penais, isentando a SCM de qualquer responsabilidade direta ou indireta que possa derivar desta declaração, ao memo tempo que são aceites os termos e condições de utilização.


- Identificação do Fonograma

O Fonograma é identificado com todos os atributos necessários.

A obra a que esse fonograma diz respeito deve ser também ligado ao Fonograma. Se não encontrar a Obra, deve assinalar e preencher os elementos necessários para posterior tratamento no Back office da SCM.



Identificação dos titulares

Cada titular é pesquisado e adicionado à lista de titulares com o seu papel e percentagem de direitos


- Anexos

O utilizador pode colocar os anexos que se mostrarem necessários e relevantes.



- Confirmação

Uma vez validados os dados o pedido de registo do fonograma pode ser submetido. No caso de algum erro, o utente pode recuar para a respectiva página e corrigir os dados.

Uma vez submetido o pedido, o utente pode acompanhar o estado de tramitação (Submetido, validado ou devolvido, etc).
Todas a tramitação gera notificações por email ao utente.

Próximos passos

O pedido submetido pelo Utente vai ser processado pelo Back Office que estará em contacto seja via portal, por email ou outro canal de comunicação que se mostre mais adequado.


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1. O pedido de registo de um Fonograma só é possível se a respectiva Obra já estiver registada e foi encontrada na pesquisa.